Ranking Alagoano de Corredores de Rua

Foi publicado pela Semel e a Federação Alagoana de Atletismo o Regulamento e o Ranking Alagoano de Corredores de Rua de Alagoas atualizados.

Confira o Ranking:
Ranking

Regulamento:

RANKING ALAGOANO DE CORREDORES RUA DOS OBJETIVOS

Art. 1º – O Ranking Alagoano de Corredores de Rua tem como objetivo precípuo a difusão dessa forma de manifestação atlética e premiar os melhores atletas alagoanos de corridas de rua pela faixa etária de idade e os melhores atletas alagoanos pela classificação geral nos naipes masculino e feminino conforme diretrizes deste ranking.

DAS PROVAS

Art. 2º – O Ranking Alagoano de Corredores de Rua será aberto apenas para as provas em território Alagoano com PERMISSÃO da Federação Alagoana de Atletismo e que atendam os seguintes requisitos: 1 – Os percursos deverão ter distâncias entre 5000 metros e Maratona. (42,197km); 2 – A(s) Provas deverão realizar premiações e a inclusão de faixa etárias de 5(cinco) em 5(cinco) anos de idade conforme abaixo alem da premiação da GERAL. Faixa Etária Masculino e Feminino 14-19 anos* 35-39 anos 60-64 anos 20-24 anos 40-44 anos 65-69 anos 25-29 anos 50-54 anos 70-74 anos 30-34 anos 55-59 anos 75-80 anos

 A idade mínima para provas de 5km permitida pela norma 7 CBAt é 14 anos;

 A idade será calculada pelo ano de nascimento. (CBAt)

 A idade mínima para as distâncias superiores a 5000metros deverão seguir a normatização de corridas de rua da CBAt. Paragrafo Único – Poderão homologar pontuação no Ranking de Corredores de Rua de Alagoas provas em características de Circuito de Etapas, mesmo sem a premiação final de cada etapa, desde que tenha no mínimo 03(três) etapas por ano e atenda os demais requisitos, deste regulamento. Parágrafo Único – Para eventos com faixa etária específicas descriminada como: 60 anos acima masculino e 60 anos acima feminino será considerada as idades da faixa correta direcionando os pontos de acordo com a idade e deverão ser informadas pelo empresa e/ou entidade organizadora ao departamento técnico de corridas de rua da FAAt. Parágrafo Único – Caso o evento não atenda o item Artigo 2º deste regulamento no requisito faixa etárias com exceção da 60 anos acima a pontuação não poderá ser homologada.

Art. 3º – Contarão pontos para o Ranking Alagoano de Corredores de Rua os atletas que se classificarem até o terceiro lugar nos eventos constantes no art 2º deste regulamento. Parágrafo Único – Para os atletas classificados como Faixa Etária com algum atleta que não seja Alagoano, conforme este regulamento, será reformulado a faixa ate que seja completada a pontuação no Ranking entre Alagoanos(Art 12º) Parágrafo Único – Para os atletas classificados como GERAL nas provas rankeadas, será realizado um ranking EXCLUSIVO para os Campeões Gerais no masculino e no feminino para os atletas classificados até a 3ª lugares. Parágrafo Único – Para as provas em que o podium da Classificação geral não seja contemplados Alagoanos de acordo com este regulamento, não será reclassificados para atende-los, ou seja, atletas classificados em 4º lugares em diante não serão incluídos na GERAL mesmo que não haja Alagoanos, seguindo a pontuação da classificação do atleta. 3. 1 – Serão pontuados apenas atletas filiados a CBAt como Corredores de Rua. 3.1.1 – Prazo de filiação será até 30 de junho de 2016. (Gratuito na FAAt, estádio Rei Pelé)

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 4º – Aos três primeiros colocados de cada faixa etária e da classificação geral nas provas ranqueadas, serão atribuídos pontos em conformidade com a tabela abaixo.

 Provas superiores a Meia Maratona e inferior a Maratonas serão considerados pontos para Meia Maratonas.

 Não serão pontuadas provas com distâncias superiores a Maratonas;

 Não serão pontuadas provas que utilizarem de cronometragem manual;

 Não haverá premiação dupla para o Ranking Alagoano de Corredores de Rua.

Art. 5º- Após a última prova serão proclamados os campeões do Ranking Alagoano de Corredores de Rua, que somarem o maior número de pontos.

Parágrafo único – No caso de empate na contagem final de pontos, será considerado vencedor o atleta que obteve o maior número de primeiros lugares. Permanecendo o empate, o que obteve o maior número de segundos lugares, e assim sucessivamente. Caso persiste o empate será desempatado pelo melhor resultado na última etapa.

Art. 6º – Qualquer atleta que tenha pontuado para o Ranking Alagoano de Corredores de Rua que obtenha resultado positivo em controle de dopagem será imediatamente excluído da classificação, após o anúncio público de tal resultado e não fará jus a qualquer tipo de premiação do Ranking.

Art. 7º – Qualquer atleta que tenha pontuado para o Ranking Alagoano de Corredores de Rua e que confirmado fraude de sua participação, usando algum artifício para burlar o regulamento do evento ou do Ranking Alagoano de Corredores de Rua será imediatamente excluído da classificação, após o anúncio público de tal resultado e não fará jus a qualquer tipo de premiação do Ranking e estará sujeito a penalidades para tal fim. Parágrafo único – No caso de fraude no item acima o organizador do evento deverá informar o Departamento Técnico de Corrida de Rua Federação Alagoano de Atletismo através de oficio solicitando a punição do atleta no Ranking.

DA PREMIAÇÃO

Art. 8º – A premiação Ranking Alagoano de Corredores de Rua das provas válidas será anunciada pela Federação Alagoana de Atletismo e através de seus parceiros.

Art. 9º – Os três primeiros colocados, na classificação final do Ranking Alagoano de Corredores de Rua, receberão a seguinte premiação:

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10º – Os regulamentos específicos das provas válidas no Ranking Alagoano de Corredores de Rua e serão divulgados pelos seus respectivos organizadores.

Art. 11º – A responsabilidade pela elaboração e controle do Ranking Alagoano de Corredores de Rua é da Federação Alagoana de Atletismo.

Art. 12º – Os resultados publicados das provas válidas no Ranking Alagoano de Corredores de Rua é de inteira responsabilidade do organizador, cabendo a Federação homologar ou não a pontuação.

Art. 13º – Só poderão pontuar no Ranking Alagoano de Corredores de Rua atletas residentes no estado de Alagoas com no mínimo 01 (um ano de residência comprovada) e ter participado de pelo menos 4 provas em 2015.

Art. 14º – A partir da primeira listagem de rankeados as instituições organizadoras e/ou empresas poderão utilizar deste ranking para balizar suas largadas de elite em seus eventos, caso o mesmo tenha optado em fazer largada diferenciada.

Art. 15º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico de Corrida de Rua Federação Alagoano de Atletismo.

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