Maceió vem se consolidando como uma das capitais para a prática de esportes e corridas de rua. A prefeitura sancionou uma Lei que isenta do pagamento da taxa de inscrição de corridas promovidas pelo Município pessoas doadoras de sangue.
A Lei nº 6.506 foi publicada na edição desta sexta-feira (04) do Diário Oficial do Município. Segundo o que determina a Lei, doadores voluntários de sangue terão garantidos o benefício.
A comprovação da isenção da taxa fica condicionada à comprovação de três doações consecutivas de sangue para homens e duas para as mulheres em um período de 12 meses anteriores a data das corridas.
O doador deverá comprovar no ato da inscrição da corrida que doou sangue dentro do prazo estabelecido apresentando documento expedido pela entidade coletora de sangue, que deve conter nome, CPF e dados referentes à doação.
Fonte: Cada Minuto
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