- Este evento já passou.
39ª CORRIDA CIDADE DE ARACAJU
23 março
Art.2º – A 39ª Corrida Cidade de Aracaju será regida pelas disposições deste regulamento e pelas Normas da CBAt e Regra da World Athletics (WA).
Art.3º – Alterações climáticas, porventura existentes, no dia da corrida ou durante a realização da mesma, não implicarão na suspensão da prova.
Art.4º – A largada da prova será às 15h30 min, para o percurso de 05 km, 15h45min para o percurso de 10 km e 16h15min para o percurso de 24 km.
Parágrafo Único: Os horários das largadas poderão sofrer alterações de até 30 (trinta) minutos, para mais ou para menos, por decisão da Comissão Organizadora, que levara em conta o número de inscritos em cada percurso, condições climáticas, entre outros.
Art.5º – A 39ª corrida Cidade de Aracaju, terá 03 percursos, conforme abaixo:
a) Percurso 01: 24 km (Aproximadamente), com saída na Praça Getúlio Vargas, na cidade de São Cristóvão e chegada na Praça Inácio Barbosa em Aracaju, com duração máxima de 3 horas e 30 minutos;
b) Percurso 02: 10 km (Aproximadamente), com saída na rótula de entrada do Bairro Eduardo Gomes, município de São Cristóvão e chegada na Praça Inácio Barbosa em Aracaju;
c) Percurso 03: 05 km, com saída na Avenida Marechal Cândido Rondon, cerca de 100 metros antes do viaduto da Avenida Tancredo Neves.
Parágrafo Único: As distâncias exatas dos percursos 01 e 02 são as seguintes:
• Percurso 01: 23.700 metros
• Percurso 02: 9.600 metros
Art.6º – Para a categoria JUVENIL, o percurso será obrigatoriamente de 05 Km.
Parágrafo Único: Os atletas da categoria JUVENIL (menores de 18 anos) só poderão participar da CORRIDA, apresentando obrigatoriamente, no ato do recebimento do Kit, autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do atleta e do responsável que será retido pela Comissão Organizadora no ato da inscrição.
Art.7º – Para as Pessoas Com Deficiência (PCD), será oferecida a opção dos 03 percursos, nas categorias constantes no artigo 25, sendo que estes terão sua largada efetuada sempre no primeiro pelotão, momentos antes da largada geral.
Art.9º – Na categoria Juvenil, só poderão participar da prova, os jovens com idade de 14 anos e de 17 anos, completados até 31 de dezembro de 2024, segundo a NORMA 12 da CBAt, nas demais categorias, a idade mínima será de 18 anos, completados até 31 de dezembro de 2024, segundo a NORMA 12 da CBAt
Art.10 – Para efeitos de classificação por faixa etária, será considerada a idade que o atleta estará em 31 de dezembro de 2024, segundo a NORMA 12 da CBAt.
Art.11 – Limitada a 8.000 atletas, incluindo homens e mulheres, as inscrições serão feitas somente pela Internet através do site: www.aracaju.se.gov.br e www.ticketsports.com.br.
Art.12 – O período de inscrições da 39ª Corrida Cidade de Aracaju terá seu início no dia 20 de dezembro de 2024, com o primeiro lote de 2.000 vagas, os demais lotes terão suas datas divulgadas posteriormente, sempre com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.
Art.13 – As inscrições poderão ser encerradas a qualquer momento, caso seja alcançado o limite de 8.000 atletas.
Art.14 – O atleta deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição.
Art.15 – O pagamento da Taxa de Inscrição será nos seguintes valores:
a) Atletas residentes em Sergipe – R$ 20,00 (vinte reais);
b) Atletas residentes em outros Estados – R$ 40,00 (quarenta reais);
c) Atletas com idade acima de 60 anos residentes em outros Estados – R$ 20,00 (vinte reais).
Parágrafo Único: Estarão isentos de taxa de inscrição:
a) Atletas com idade acima de 60 anos, residentes em Sergipe;
b) Atletas da categoria Juvenil;
c) Atletas das categorias Pessoas com Deficiência (Art.26º);
d) Servidores da Prefeitura Municipal de Aracaju;
e) Servidores da Câmara Municipal de Aracaju.
Observação: Todos atletas deverão doar no mínimo 1kg de alimento não perecível no ato de entrega dos KITS.
Art.16 – A taxa de inscrição, deverá ser paga, através de uma das opções oferecidas pelo site: www.ticketsports.com.br.
Art.17 – Em caso de desistência não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto para solicitações de cancelamento que sejam enviadas por e-mail para sac@ticketsports.com.br e estejam dentro de 7 dias corridos da compra previsto em lei;
Art.18 – Ao se inscrever na Corrida, o atleta o faz de forma pessoal, não havendo possibilidade de reembolso do valor da taxa de inscrição e taxa bancária fora do prazo e meio acima estipulado.
Parágrafo Único: O atleta que fizer inscrição indevida, ou ceder seu número de peito para outro participar da corrida de forma irregular, será desclassificado da corrida 2024 e sofrerá punição de 01 (um) ano, ficando impedido de participar da edição de 2025.
Art.20 – No caso de Servidor Público Municipal da Prefeitura de Aracaju e Servidor da Câmara Municipal de Aracaju, os atletas deverão preencher corretamente o campo de matrícula do servidor no ato da inscrição.
Art.21 – Ao concluir sua inscrição, o atleta automaticamente declara estar em pleno vigor físico, ciente e de acordo com o regulamento da competição e assumindo total responsabilidade pela sua participação na mesma, isentando a organização e seus parceiros de quaisquer casualidades ocorridas durante a prova.
IDADE
18 a 24 anos / 25 a 29 anos / 30 a 34 anos / 35 a 39 anos / 40 a 44 anos / 45 a 49 anos / 50 a 54 anos / 55 a 59 anos / 60 a 64 anos / 65 a 69 anos / 71 a 75 anos / Acima de 75 anos
Art.22 – Todos os atletas inscritos estarão automaticamente concorrendo dentro da categoria geral, sergipanos (se for o caso), servidor municipal (se for o caso) e dentro da sua categoria por faixa etária.
Parágrafo Único: As categorias para pessoas com deficiência e da juventude são específicas e não se enquadram no que consagra o artigo 22.
Art.23 – Estarão concorrendo na categoria “Sergipano”, os atletas residentes no Estado de Sergipe, ficando a cargo da organização do evento, exigir, se for o caso, comprovante de residência.
Art.24 – Estarão concorrendo na categoria Servidor Municipal todos servidores do Município de Aracaju, ficando a cargo da organização do evento exigir, se for o caso, tal comprovação.
Art.25 – A 39ª Corrida Cidade de Aracaju terá as seguintes categorias para pessoas com deficiência:
MASCULINO/FEMININO – 05 KM
CATEGORIA
Intelectual Leve
Auditivo
Físico Membros Superiores Amputados e Não Amputados
Físico Membros Inferiores Não Amputados
Físico Membros Inferiores Cadeirante
Visual Perda Total (Cego)
Baixa Visão
CATEGORIA ÚNICA
MASCULINO/FEMININO – 24 KM
CATEGORIA ÚNICA
Art.26 – O cadastro de pessoas com deficiência será analisado, juntamente, com os documentos abaixo mencionados pela Comissão Organizadora do Evento.
Art.27 – O ATLETA com deficiência deverá encaminhar, ANTES de realizar a inscrição, os documentos citados abaixo para receber seu cupom de acesso diretamente para o endereço eletrônico: corrida.cidadedearacaju@aracaju.se.gov.br
Os documentos são:
• Laudo Médico com validade vigente no dia do evento (23/03/2024), no qual deverá constar o CID do ATLETA e a data de validade.
• Declaração Médica de que o ATLETA está apto a praticar atividades físicas.
Observação: O campo ‘assunto’ do e-mail deverá ser preenchido como: Cadastro para ATLETA com Deficiência.
Art.28 – Os atletas da categoria JUVENIL participarão em categoria Única:
CATEGORIA ÚNICA
Juvenil 16-17 anos
Art.40 – No momento da confirmação e recebimento dos kits, os atletas deverão apresentar documento de identidade oficial, com foto e protocolo de confirmação emitido pelo sistema Ticket Sports. Para ter acesso ao protocolo acesse seu e-mail cadastrado ou o site Ticket Sports (topo direito em LOGIN) ou ainda baixe o App Ticket Sports em sua loja de aplicativos.
Art.41 – Os kits deverão ser retirados pelos inscritos na prova, ou por terceiros, desde que os mesmos portem procuração particular específica, devidamente assinada pelo atleta inscrito, juntamente, com documento oficial de identidade de ambos.
Art.42 – No momento da confirmação da corrida o atleta receberá:
a) Número de identificação do atleta, que deverá ser fixado na altura do tórax, por quatro alfinetes, sendo um em cada extremidade;
b) Componente eletrônico (CHIP), que deve ser utilizado conforme orientação da organização;
c) Camisa e sacola oficial da corrida
Art.43 – Quando da retirada do chip, o atleta deverá conferir seus dados pessoais e testar o equipamento no balcão de retirada. Não serão aceitas reclamações cadastrais depois da retirada do CHIP e a Organização da prova está desobrigada a fornecer classificação do atleta em caso de falha no CHIP.
Art.44 – O uso do número de identificação e do CHIP é obrigatório, acarretando em desclassificação os casos de não utilização ou de mutilação.
Art.45 – Os números de peito são únicos e previamente associados a um único CHIP, não podendo ser reposto e nem transferido para outro atleta.
Art.46 – O CHIP será descartável, ficando o atleta desobrigado a devolvê-lo.
Art.47 – Durante a prova poderão ser utilizadas camisetas com a identificação de patrocinador do (a) atleta.
Aviso Importante: O Um Atleta não é o organizador desse evento, divulgamos eventos esportivos para a comunidade. Certifique-se de verificar as informações diretamente com os organizadores para obter detalhes precisos sobre datas, horários, inscrições e quaisquer atualizações de última hora. Agradecemos o seu apoio e esperamos vê-lo em breve em um desses eventos!